Sanitização

Manter os ambientes onde habitamos ou trabalhamos sempre limpos é essencial. Porém, você sabia que uma limpeza, mesmo que muito boa, não elimina vírus, fungos, bactérias e outros patógenos que oferecem riscos para nossa saúde?

AGORA É LEI!

LEI ESTADUAL Nº 8.801, de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressista), obriga as concessionárias do Estado do Rio de Janeiro a realizar a desinfecção e lipeza de seus veículos diariamente, a fim de conter o avanço da Covid-19. (Publicada no Diário Oficial em 4 de maio).

LEI ESTADUAL Nº 8.839, autoriza a criação de uma política estadual de sanitização de ambientes, para evitar a propagação e transmissão de doenças infectocontagiosas, como a Covid-19. A sanitização deverá ser implementada nos locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, possuindo sistema de climatização ou não, isso inclui os meios de transporte, as unidades de saúde fixas e móveis, supermercados, famácias, entre outros. (Publicada no Diário Oficial em 22 de maio, 2020).

Como funciona?

Ambientes que possam ter resíduos de matéria orgânica, locais de estadia e passagem de pessoas, corrimões, maçanetas, interruptores de energia, torneiras, assentos, controles, teclados, ralos, louças sanitárias, pisos e superfícies em geral de contato direto do indivíduo. Os produtos utilizados são de última geração e combinados promovem a Santização do ambiente. O uso de apenas um ou outro produto não consegue proteger o ambiente totalmente. É necessária a combinação de formulações para que todos os microrganismos nocivos sejam eliminados ou reduzidos a níveis aceitáveis.
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LEI 7806/17 | LEI Nº 7806 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. DO RIO DE JANEIRO
DISPÕE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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