LEI 7806/17 | LEI Nº 7806 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. DO RIO DE JANEIRO DISPÕE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.